Análise jurídica rigorosa e estratégica para segurados de Rio Paranaíba e todo o Alto Paranaíba. Proteja sua estabilidade financeira com quem entende a perícia médica e o sistema do INSS por dentro.
Consulta Inicial GratuitaSem compromisso
Atuação em 48hResposta ágil
Honorários Só no ÊxitoPagamento por resultado
Situações mais comuns
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Casos Analisados
0%
Taxa de Êxito Judicial
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Anos de Experiência
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Municípios Atendidos
O indeferimento raramente é definitivo. Na maioria dos casos, ele decorre de falhas técnicas e administrativas que podem — e devem — ser contestadas juridicamente.
O perito do INSS tem em média 15 minutos por consulta. Laudos superficiais frequentemente desconsideram a CID registrada pelo seu médico assistente, exames complementares e histórico clínico completo.
Motivo nº 1A data em que seu benefício é reconhecido define o valor dos retroativos. Um DER errado pode significar perda de meses ou anos de pagamento que você tem direito.
Motivo nº 2O INSS pode deixar de computar vínculos informais, períodos de desemprego com seguro-desemprego ou contribuições anteriores ao Regime. Uma análise do CNIS corrige isso.
Motivo nº 3O INSS realiza revisões periódicas e pode cessar seu benefício por cruzamento de dados impreciso. A cessação abrupta é uma das situações que exige ação judicial imediata.
Motivo nº 4A mera apresentação de um atestado médico é insuficiente. A instrução processual correta exige prontuários, laudos de especialistas e documentos que comprovem a incapacidade laboral.
Motivo nº 5Quando a doença ou lesão é de origem ocupacional, o segurado tem direito a benefícios diferenciados e estabilidade no emprego. O não-reconhecimento do nexo é contestável.
Motivo nº 6Da primeira negativa até o recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e ação no Juizado Especial Federal — representamos você com rigor técnico em cada fase.
Recurso administrativo após negativa, contestação de laudo pericial, tutela antecipada para restabelecimento imediato do pagamento e ação ordinária com pedido de retroativos.
Para casos onde a incapacidade laboral é definitiva. Avaliamos a documentação médica, vínculos empregatícios e estratégia processual para conversão ou concessão direta do benefício.
Para pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda. Atuamos no processo administrativo e judicial, com análise criteriosa dos requisitos de miserabilidade e comprovação de deficiência.
Reconhecimento de doenças ocupacionais, auxílio-acidente, NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) e garantia de estabilidade no emprego após acidentes.
Correção do salário-de-benefício, aplicação do teto correto, revisão da vida toda e outros marcos que podem aumentar significativamente o valor do seu benefício mensal.
Ter um advogado que conhece as particularidades da agência do INSS de Patos de Minas, os prazos locais e o perfil dos peritos da região faz toda a diferença no resultado do seu processo.
Atendimento presencial com hora marcada. Dispensamos a necessidade de deslocamento até Uberlândia ou Belo Horizonte.
Conhecemos os trâmites da APS de Patos de Minas e das agências do Alto Paranaíba, agilizando protocolos e recursos.
Clientes de municípios sem agência jurídica especializada são atendidos via WhatsApp e videoconferência, sem custo adicional.
Área de Cobertura — Alto Paranaíba
Avaliamos o seu caso, documentos do INSS e histórico médico sem custo, definindo a melhor estratégia jurídica.
Orientamos a coleta de prontuários, laudos especializados e vínculos CNIS para construir um processo sólido.
Interpomos o recurso administrativo no CRPS ou ajuizamos a ação no JEF com pedido de antecipação de tutela.
Acompanhamos o cumprimento da decisão, garantindo o pagamento do benefício e de todos os valores em atraso.
Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença): concedido quando a incapacidade é parcial ou temporária. O segurado ainda pode se recuperar e retornar ao trabalho.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): concedida quando a incapacidade é total e definitiva, ou seja, quando o segurado não tem perspectiva de recuperação e não pode exercer nenhuma atividade laboral que lhe garanta subsistência. O valor pode ser acrescido de 25% se o segurado precisar de assistência permanente de terceiros.
Os retroativos — chamados juridicamente de atrasados ou competências anteriores — correspondem ao período entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a data em que o benefício é efetivamente concedido.
Por exemplo: se você solicitou o benefício em janeiro de 2023 e ele foi concedido judicialmente em março de 2024, o INSS deverá pagar os 14 meses de benefício retroativos, com correção monetária e juros legais. Em casos de acidente de trabalho, os juros são de 1% ao mês a partir da citação.
O cálculo é feito com base no salário-de-benefício, que leva em conta as contribuições dos últimos períodos. Uma revisão da vida toda pode aumentar significativamente esse valor.
O "Pente-Fino" é uma revisão periódica realizada pelo INSS para verificar se os beneficiários ainda preenchem os requisitos de recebimento. Muitas cessações ocorrem de forma automática, por cruzamento de dados, sem nova perícia presencial.
Se o seu benefício foi cessado indevidamente, você tem o prazo de 30 dias para interpor recurso administrativo junto ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Após esse prazo, a via adequada é a ação judicial.
A boa notícia: em muitos casos é possível obter tutela de urgência — uma decisão judicial liminar — que restabelece o pagamento do benefício de forma imediata, enquanto o processo tramita.
A partir da ciência da decisão de indeferimento:
• Recurso Administrativo ao CRPS: 30 dias corridos. Este é o recurso gratuito e sem custas dentro da esfera administrativa do INSS.
• Ação Judicial no JEF (Juizado Especial Federal): pode ser ajuizada a qualquer momento. Contudo, há prescrição quinquenal — ou seja, apenas as competências dos últimos 5 anos serão cobradas, salvo exceções.
Por isso, é fundamental agir o mais rápido possível. Cada mês de atraso pode significar uma competência prescrita e não recuperável.
Em regra, o Auxílio por Incapacidade Temporária exige carência de 12 contribuições mensais.
Porém, existem exceções importantes onde a carência é dispensada:
• Acidente de qualquer natureza (não precisa ser de trabalho): se a incapacidade decorrer de acidente, não há carência mínima — basta ser segurado do INSS.
• Doenças listadas na Portaria Interministerial (tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, entre outras): dispensam carência.
O INSS nem sempre informa ao segurado essas exceções. Uma análise jurídica pode revelar que você tem direito mesmo sem completar 12 contribuições.
Na MHP Advocacia, trabalhamos com honorários de êxito: você não paga nada antecipado. Os honorários só são devidos após o recebimento efetivo do benefício e dos retroativos.
Essa modalidade garante que nossos interesses estejam alinhados com o seu resultado. A análise inicial do caso é totalmente gratuita e sem compromisso.
O percentual de honorários é definido contratualmente conforme a complexidade do caso, respeitando os limites do Código de Ética da OAB. Entre em contato para uma avaliação personalizada.
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